Declaração DD12018, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 19, de 23.01.1965, Pág. 97
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Data:
1965-01-23
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa.
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho
de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de
12 do corrente mês, foram autorizados os seguintes preços e lucros máximos para os
sabões Offenbach e amêndoa:
(ver documento original)
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado que os preços dos demais
tipos de sabão se formem livremente na indústria, embora sujeitos a homologação da
Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e com margens de
comercialização fixadas.
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel
Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/23/plain-267860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267860.dre.pdf .
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