Decreto 43414, de 20 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 293/1960, Série I de 1960-12-20.
-
Data:
1960-12-20
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento.
Decreto 43414
Tendo sido adjudicado à firma H. Vaultier & C.ª, com sede em Lisboa, o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.° e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma H. Vaultier & C.ª para o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento, pela importância total de 2069600$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2069600$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267839.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/267839/decreto-43414-de-20-de-dezembro