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Decreto 43414, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento.

Texto do documento

Decreto 43414

Tendo sido adjudicado à firma H. Vaultier & C.ª, com sede em Lisboa, o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.° e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma H. Vaultier & C.ª para o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento, pela importância total de 2069600$00.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2069600$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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