Declaração DD12056, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 20.12.1960, Pág. 2789
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Data:
1960-12-20
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Autorizam a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º, 5.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 17670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Ensino de preparação para o magistério primário
Escola do Magistério Primário do Porto Do artigo 861.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal docente» ... -7200$00 Para o artigo 861.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Para satisfação de encargos com o pessoal contratado» ... +7200$00 De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, está alteração mereceu, por despacho de 6 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1960.
- Pelo Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267835.dre.pdf .
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