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Portaria 18137, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados ao pagamento da aquisição da draga Adolfo Loureiro e da construção e transporte de duas lanchas para o serviço das dragas Matola e Buzi.

Texto do documento

Portaria 18137

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do seu artigo 14.º, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e o artigo 5.º deste último diploma, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela da despesa extraordinária do orçamento geral para 1960:

1.º Um de 3847976$50, destinado ao pagamento da aquisição da draga Adolfo Loureiro, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 63.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o referido ano 2.º Um de 287308$80, destinado ao pagamento da construção e transporte de duas lanchas para o serviço das dragas Matola e Buzi, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Imposto profissional (1.º grupo)», do orçamento da receita ordinária para o ano de 1960.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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