Portaria 18137, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1960, Série I de 1960-12-20.
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Data:
1960-12-20
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Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados ao pagamento da aquisição da draga Adolfo Loureiro e da construção e transporte de duas lanchas para o serviço das dragas Matola e Buzi.
Portaria 18137
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do seu artigo 14.º, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e o artigo 5.º deste último diploma, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela da despesa extraordinária do orçamento geral para 1960:
1.º Um de 3847976$50, destinado ao pagamento da aquisição da draga Adolfo Loureiro, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 63.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o referido ano 2.º Um de 287308$80, destinado ao pagamento da construção e transporte de duas lanchas para o serviço das dragas Matola e Buzi, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Imposto profissional (1.º grupo)», do orçamento da receita ordinária para o ano de 1960.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267829.dre.pdf .
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