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Portaria 18136, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no troço João Belo-Zandamela.

Texto do documento

Portaria 18136

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no troço João Belo-Zandamela, pela importância total de 2234500$00, despendendo-se 47000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1066.º, n.º 1), do orçamento vigente, 1000000$00 no ano de 1961 e o restante por conta da verba a inscrever no ano de 1962, em dotações correspondentes.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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