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Aviso 9370/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 9370/2016

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que do procedimento concursal comum para a constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho de assistente operacional - Anúncio 35/2016, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, em 2 de fevereiro de 2016, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista de ordenação final:

1.º Amarilia da Conceição Ribeiro Narciso Martins Silva - 14,48 valores 2.º Silvia Cristina Pereira Filipe - 11,73 valores

Faz-se ainda público que a Lista Unitária de Ordenação Final, foi homologada por despacho da Senhora Presidente desta Junta de Freguesia, datado de 12 de julho de 2016.

13 de julho de 2016. - A Presidente da Junta, Ana Margarida Almeida da Cruz Narciso.

309741509

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO PEDRO DE ALVA

E SÃO PAIO DE MONDEGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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