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Anúncio 35/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Anúncio 35/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Junta de Freguesia, datado de 22 de dezembro de 2015, emanado ao abrigo do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional.

O presente procedimento foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia, concedida por deliberação tomada em 29/09/2015, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de modo a permitir o recrutamento, não apenas de trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - O presente procedimento é adotado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela portaria 145-A/2011, de 06/04 e do artigo 30.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

3 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Santiago-Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções de limpeza e serviços gerais, com um período normal de trabalho semanal de 17 horas e trinta minutos.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Santiago-Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Santiago-Sesimbra

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, e que são:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.

11 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros), na proporção do PNT semanal.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - Nos termos da conjugação dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Junta de Freguesia de Santiago-Sesimbra, no endereço eletrónico www.jf-santiago.pt com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

12.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.

12.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada: Pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia de Santiago-Sesimbra, sita no Largo da Marinha, n.os 26 e 27 2970-657 Sesimbra ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

13.1 - Os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, deverão ainda apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - Métodos de seleção

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

15.1.1 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos é de natureza teórica oral (1.ª fase) e de natureza prática (2.ª fase).

15.1.1.1 - A prova de conhecimentos teórica oral é de realização individual e sem consulta, tem a duração máxima de 20 minutos, e consiste na resposta a um questionário composto por quatro perguntas.

15.1.1.2 - Programa da prova de conhecimentos teórica oral e legislação necessária: Garantias, direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas (Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

15.1.1.3 - Os candidatos que obtenham no primeiro método uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte

16 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Os candidatos referidos no número anterior poderão optar, por escrito, pelos métodos de seleção referidos no n.º 15.1.

18 - A prova de conhecimentos é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes fatores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD): 4

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação académica

FP = Formação profissional

AD = Avaliação de desempenho

20 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

21 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Os candidatos que na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

23 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção para os quais foram convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

24 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular terão a ponderação de 55 % e a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 45 %, expressa através das seguintes fórmulas:

CF = 0,55PC + 0,45AP ou CF = 0,55AC + 0,45EAC

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

25 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada eletronicamente em www.jf-santiago.pt.

29 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada método de seleção são notificadas aos candidatos, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

32 - Os recrutamentos são efetuados pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

33 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada eletronicamente em www. jf-santiago.pt.

34 - Composição e identificação do júri

Presidente - Ana Maria Varela Sofio, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da CMS.

1.º Vogal Efetivo (1) - Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Chefe da Divisão de Ambiente Urbano da CMS.

2.º Vogal Efetivo - Ana Lúcia Caeiro Correia de Figueiredo, Técnica Superior da CMS.

1.º Vogal Suplente - Cármen Sofia Pereira Rosa, Técnica Superior da CMS.

2.º Vogal suplente - Maria Manuel Pinto Carapinha Laureano, Assistente técnica.

35 - Em tudo o não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e da Portaria.

36 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

(1) Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

14 de janeiro de 2016. - A Presidente da Junta, Ana Margarida Almeida da Cruz Narciso.

309290063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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