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Aviso 9352/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para contratação de Assistentes Operacionais (um Canalizador; um Motorista de Pesados; um Tratorista) - CTFP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9352/2016

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foram homologadas, por meus despachos de 30 de março de 2016, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, relativas aos procedimentos concursais comuns para contratação de Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos pelo aviso 14320/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, N.º 238, de 4 de dezembro, nomeadamente para contratação de um Canalizador, um Motorista de Pesados e um Tratorista. As listas unitárias de ordenação final homologadas foram afixadas no 1.º andar do edifício dos Paços do Município e publicitadas na página eletrónica em, www.cm-portel.pt.

29 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel

Clemente Grilo.

309742132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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