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Aviso 9341/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo

Texto do documento

Aviso 9341/2016

Revogação do Plano de Pormenor da Zona

Industrial do Tortosendo Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua reunião ordinária de 08 de julho de 2016, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, datada de 01 de julho de 2016, revogar o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, publicado na 1.ª série do Diário da República através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2002 de 19 de abril.

13 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor

Manuel Pinheiro Pereira.

Ata Na sessão realizada em 08 de julho de 2016 a Assembleia Municipal aprovou, em minuta para imediata execução, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a seguinte deliberação:

2.6 - Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 01 de julho de 2016, foi presente à Assembleia Municipal o assunto acima identificado, que lhe foi remetido para efeitos do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do ofício n.º 4100 de 2016.07.01 e seus anexos.

Este documento que se dá como inteiramente reproduzido na pre-sente ata fica, para todos os efeitos legais, arquivado em pasta própria existente para o efeito.

Submetido o assunto à apreciação foram intervenientes os Senhores:

Prof. Reis Silva solicitou explicações;

Eng.º Jorge Vieira, com a anuência do Senhor Presidente da Câmara, informou:

“A existência de Planos de Pormenor em Zonas Industriais foi uma imposição do Regulamento do Plano Diretor Municipal. Com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Grande Covilhã essa norma regulamentar, obrigatória, caiu. Os Planos de Pormenor Industriais mantiveram-se em vigor até que, neste momento, tomámos a iniciativa de revogar o primeiro. Porquê? Porque toda a Zona Industrial do Tortosendo está coberta por alvarás de loteamento e como tal é um instrumento suficiente para gerir o licenciamento e a construção dentro da zona industrial. O plano de pormenor que é um plano de nível superior em termos de flexibilidade de alteração é mais rígido do que o alvará de loteamento. Para ter a possibilidade de uma resposta mais rápida sempre que os Empresários nos solicitam a adequação das condições de edificabilidade aos seus interesses, consideram os Serviços que era mais prático, mais rápido, ao Município, para dar essa resposta, trabalhar com alvarás de loteamento do que com o Plano de Pormenor. Permitindo o Plano de Urbanização a não existência do Plano de Pormenor, tomámos a iniciativa de propor a revogação do Plano de Pormenor e é isso que está neste momento aprovado pela Câmara e é trazido à Assembleia Municipal”

;

Eng.º João Nuno Serra referiu que estão de acordo porque se trata de resolver situações.

Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação - Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo foi a mesma aprovada por maioria, com 40 votos a favor (PS, MAC, PSD e IND) e 2 abstenções (PCP).

Foi feita Declaração de Voto:

O Senhor Dr. João Bernardo:

“Votámos a favor em função da informação Técnica que foi prestada.”

8 de julho de 2016. - O Presidente em Exercício, José Armando

Serra dos Reis.

609748857

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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