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Despacho 9654/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Minors da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9654/2016

Considerando o Regulamento de Minors da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho D/105/2012, de 19 de junho, e alterado pelo meu Despacho D/96/2016, de 24 de junho;

Considerando a necessidade de proceder a pequenos ajustamentos e alterações ao teor do citado Regulamento;

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino a segunda alteração ao Regulamento de Minors da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o qual é republicado em anexo ao presente Despacho, fazendo parte integrante do mesmo.

18 de julho de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

Regulamento de Minors da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa Artigo 1.º Definição O Minor consiste num conjunto de 30 créditos ECTS opcionais, escolhidos de entre um agrupamento preestabelecido de unidades curriculares de uma mesma área científica.

Artigo 2.º

Oferta pedagógica

1 - Em cada ano letivo são publicitados, no sítio institucional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), os Minors em relação aos quais são admitidas candidaturas.

2 - A frequência de um Minor está condicionada à existência de vagas.

3 - Os alunos da FCUL que frequentem o curso de 1.º ciclo em Tecnologias de Informação têm de frequentar obrigatoriamente um Minor.

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Artigo 3.º

Composição

1 - Cada Minor é composto por um conjunto de unidades curriculares da mesma área científica, de entre as quais os alunos realizarão as suas escolhas, sem prejuízo da existência de unidades curriculares de frequência obrigatória.

2 - Os alunos devem atender às recomendações de frequência apre-sentadas pelos coordenadores do Minor, para que a sua formação complementar se concretize de modo coerente com a estrutura curricular aprovada.

Artigo 4.º

Candidatos

Podem candidatar-se à frequência de um Minor:

a) Alunos da FCUL inscritos num curso de 1.º ciclo, que reúnam as condições necessárias (número de créditos ECTS realizados), de acordo com o plano de estudos do respetivo curso;

b) Alunos que pretendam realizar um Minor em regime de unidades curriculares isoladas;

c) Outros interessados, desde que maiores de 16 anos.

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

A candidatura é submetida online, através do preenchimento do formulário disponível no sítio institucional da FCUL, de acordo com os procedimentos e dentro do prazo de candidatura divulgado anualmente no mesmo sítio.

Artigo 6.º

Seleção/seriação

1 - Os candidatos serão selecionados/seriados, para efeitos de preenchimento das vagas atribuídas a cada Minor, sendo dada prioridade aos alunos que preencham os requisitos indicados na alínea a) do artigo 4.º 2 - A ordenação referida no número anterior será realizada através da atribuição de pontuação, tendo em conta os seguintes critérios cumulativos:

a) Número de ECTS realizados:

i) 0 ECTS:

0 pontos ii) Entre 1 e 90 ECTS:

1 ponto iii) Entre 91 e 100 ECTS:

2 pontos

iv) Entre 101 e 110 ECTS:

3 pontos v) Entre 111 e 120 ECTS:

4 pontos vi) Mais de 120 ECTS:

5 pontos

b) Classificação média obtida (média ponderada pelos ECTS, das unidades curriculares realizadas no ensino superior):

i) Sem classificação:

0 pontos ii) Classificação média < 12,5 valores:

1 ponto iii) 12,5 valores ≤ classificação média < 13,5 valores:

2 pontos iv) 13,5 valores ≤ classificação média < 14,5 valores:

3 pontos v) 14,5 valores ≤ classificação média < 15,5 valores:

4 pontos vi) Classificação média ≥ 15,5 valores:

5 pontos

3 - Em caso de empate na seriação, terá preferência:

a) Em primeiro lugar, o candidato que tenha realizado maior número de créditos ECTS;

b) Em segundo lugar, o candidato com a média mais elevada (média ponderada de acordo com o número créditos ECTS, correspondentes às unidades curriculares realizadas, calculada até às décimas);

c) Em terceiro lugar, o candidato que tenha submetido a candidatura primeiro.

Artigo 7.º

Resultados e admissão

1 - Os resultados serão publicados na internet, no sítio institucional da FCUL, antes do início de cada ano letivo.

2 - Os candidatos admitidos serão notificados por email.

Artigo 8.º

Emolumentos

1 - Anualmente é fixado o valor dos emolumentos devidos pela frequência do Minor, tendo por base o número de ECTS a que o aluno se inscreve:

( n.º ECTS a que o aluno se inscreve × valor da propina anual )

60

2 - Os alunos inscritos em cursos de 1.º ciclo na FCUL não são devedores de emolumentos adicionais pela frequência do Minor, desde que este conste do seu plano de estudos e seja necessário para a obtenção do respetivo grau.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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