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Despacho 9632/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Deliberação de manter, na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a competência delegada pela Agência, I. P., em 01 de fevereiro de 2016, para efetuar, a título temporário e, no limite, até 31 de dezembro de 2016, pagamentos aos beneficiários de operações aprovadas no âmbito do Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020)

Texto do documento

Despacho 9632/2016

Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgâ-nica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 04 de julho de 2016, deliberou manter, na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a competência delegada pela Agência, I. P., em 01 de fevereiro de 2016, para efetuar, a título temporário e, no limite, até 31 de dezembro de 2016, pagamentos aos beneficiários de operações aprovadas no âmbito do Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020), nos termos do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

20 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209749901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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