Delegação de competências na Diretora de Serviços
de Formação e Certificação
Considerando a missão e as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nomeadamente as competências fixadas na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, dos Estatutos do IMT, I. P., aprovados pela Portaria 209/2015, de 16 de julho, bem como as fixadas nos artigos 129.º e 130.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto Lei 138/2012, de 5 de julho e, ainda, as constantes no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto Lei 138/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto Lei 37/2014, de 4 de março, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:
1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, na Licenciada Maria de Fátima Justino Abreu as competências de decisão em todas as matérias relativas à verificação da aptidão física, mental e psicológica, dos candidatos e condutores, nos seguintes procedimentos e atos:
a) Procedimentos administrativos desencadeados por dúvidas sobre a aptidão física, mental e psicológica dos candidatos a condutor ou dos condutores, ou sobre a sua capacidade para conduzir com segurança;
b) Avaliações psicológicas de candidatos e condutores, determinadas por Juntas Médicas e Delegados de Saúde;
c) Avaliações psicológicas de condutores determinadas por tribunais;
d) Avaliações psicológicas de candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada;
e) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, em sede de recurso de avaliação realizada por psicólogos no exercício da profissão;
f) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, 6 meses após terem sido considerados “inaptos” pelo IMT, I. P., ou no prazo que lhe tenha sido fixado;
g) Avaliações psicológicas de candidatos ou condutores considerados aptos com restrições impostas em avaliação psicológica anterior feita pelo IMT, I. P.
2 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
1 de junho de 2016. - O Conselho Diretivo:
Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
209747414