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Deliberação 1193/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Delegação de competências, sem poderes de subdelegação, na licenciada Maria de Fátima Justino Abreu, as competências de decisão em todas as matérias relativas à verificação da aptidão física, mental e psicológica, dos candidatos e condutores

Texto do documento

Deliberação 1193/2016

Delegação de competências na Diretora de Serviços

de Formação e Certificação

Considerando a missão e as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nomeadamente as competências fixadas na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, dos Estatutos do IMT, I. P., aprovados pela Portaria 209/2015, de 16 de julho, bem como as fixadas nos artigos 129.º e 130.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto Lei 138/2012, de 5 de julho e, ainda, as constantes no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto Lei 138/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto Lei 37/2014, de 4 de março, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:

1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, na Licenciada Maria de Fátima Justino Abreu as competências de decisão em todas as matérias relativas à verificação da aptidão física, mental e psicológica, dos candidatos e condutores, nos seguintes procedimentos e atos:

a) Procedimentos administrativos desencadeados por dúvidas sobre a aptidão física, mental e psicológica dos candidatos a condutor ou dos condutores, ou sobre a sua capacidade para conduzir com segurança;

b) Avaliações psicológicas de candidatos e condutores, determinadas por Juntas Médicas e Delegados de Saúde;

c) Avaliações psicológicas de condutores determinadas por tribunais;

d) Avaliações psicológicas de candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada;

e) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, em sede de recurso de avaliação realizada por psicólogos no exercício da profissão;

f) Avaliações psicológicas solicitadas por candidatos e condutores, 6 meses após terem sido considerados “inaptos” pelo IMT, I. P., ou no prazo que lhe tenha sido fixado;

g) Avaliações psicológicas de candidatos ou condutores considerados aptos com restrições impostas em avaliação psicológica anterior feita pelo IMT, I. P.

2 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.

1 de junho de 2016. - O Conselho Diretivo:

Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

209747414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 37/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração), e republica em anexo II ao presente diploma, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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