Portaria 18131, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1960, Série I de 1960-12-20.
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Data:
1960-12-20
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola.
Portaria 18131
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...
10000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 17500$00 ... 27500$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
10000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças - Das tabelas gerais» ... 17500$00 ... 27500$00
Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267782.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267782.dre.pdf .
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