Portaria 18126, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1960, Série I de 1960-12-17.
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Data:
1960-12-17
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Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas.
Portaria 18126
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do
Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas que constam da tabela anexa.
Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
Tabela anexa à Portaria 18126
(ver documento original) Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/17/plain-267765.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267765.dre.pdf .
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