Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:Do artigo 67.º, n.º 2) «Despesas imprevistas ...» ... -126$00 Para o artigo 65.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +126$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 752.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -47000$00 Para o artigo 753.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +47000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 362957119$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:Artigo 105.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor:» «Dos serviços do Gabinete» ... 30000$00 Artigo 106.º, n.º 1) «Impressos» ... 5000$00 Artigo 108.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Capítulo 7.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Subsecretário de Estado:
Artigo 127.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:
Bona ... 29833$30 Pretória ... 12687$50 Artigo 128.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Subsídios de transporte dos adidos aeronáuticos em»:
Bona ... 26850$00 Pretória ... 5437$50 Artigo 134.º, n.º 1), alínea a) «Despesas imprevistas ...» ... 4127$30
Força Aérea:
Batalhão de caçadores pára-quedistas (Tancos)
Artigo 273.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... 827400$00 Artigo 274.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações aos militares que excedam os quadros aprovados por lei» ... 320040$00 ... 1271375$60
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 40.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 53243$70
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 500000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «uperintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:Artigo 32.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea b) «Docagem, ...» ... 5000000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:Artigo 26.º, n.º 1) «Edifício da Embaixada no Rio de Janeiro» ... 6000000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:Artigo 137.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, ...» ... 280000000$00 Artigo 137.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, ...» ...
70000000$00 ... 350000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Direcção-Geral»:Artigo 60.º, n.º 2) «Subsídios ...», alínea l) «Círculo de Cultura Musical» .. 50000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 20.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Direcção-Geral»:Artigo 193.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 20000$00 ... 25000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 57500$00 ... 362957119$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 6000000$00 Capítulo 9.º, artigo 278.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 350000000$00 ... 356000000$00Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 7.º, artigo 141.º, n.º 1), alínea b) ... 74808$30 Capítulo 7.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 1151567$30 ... 1271375$60Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 607500$00 Capítulo 6.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5053243$70 ... 5660743$70 Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 9.º, artigo 189.º, n.º 2) ... 20000$00 ... 25000$00 ... 362957119$30 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.