Declaração DD12050, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 290, de 16.12.1960, Pág. 2764
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Data:
1960-12-16
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Autorizam a transferência de verbas dentro dos capítulos 1.º e 8.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 23 de Novembro último, autorizou, nos termos de § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 8.º
Junta da Emigração
Art. 99.º Remunerações certas ao pessoal em exercício:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Alínea a) «Remunerações certas a este pessoal» ... -7000$00 Para o n.º 3) «Pessoal na situação de reserva admitido nos termos da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 37037, de 1 de Setembro de 1948» ... +7000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 2 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/16/plain-267757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267757.dre.pdf .
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