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Declaração DD12050, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autorizam a transferência de verbas dentro dos capítulos 1.º e 8.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 23 de Novembro último, autorizou, nos termos de § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 8.º

Junta da Emigração

Art. 99.º Remunerações certas ao pessoal em exercício:

Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Alínea a) «Remunerações certas a este pessoal» ... -7000$00 Para o n.º 3) «Pessoal na situação de reserva admitido nos termos da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 37037, de 1 de Setembro de 1948» ... +7000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 2 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/16/plain-267757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1948-09-01 - Decreto-Lei 37037 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 36558 de 28 de Outubro de 1947, que cria a Junta da Emigração e estabelece normas relativas ao seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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