Decreto 43394, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Exército e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1960, Série I de 1960-12-13.
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Data:
1960-12-13
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Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício do picadeiro do Colégio Militar.
Decreto 43394
Considerando que foi adjudicada à firma Martins & Guedes, Lda., a empreitada de construção do edifício do picadeiro do Colégio Militar;
Considerando que para a execução de tais obra está fixado um prazo que abrange parte do ano económico de 1960, o ano de 1961 e parte do ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais do Ministério das Obras Públicas a celebrar contrato com a firma Martins & Guedes, Lda., para a execução da empreitada designada por «Construção do edifício do picadeiro do Colégio Militar», pela importância de 1368367$00, acrescidos de 54735$00 para despesas de expediente e administração.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção dos Serviços de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1960 ... 104000$00 Em 1961 ... 1040000$00 Em 1962 ... 279102$00 ou o que se apurar como saldo nos anos de 1960 e 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/13/plain-267742.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267742.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-12-26 -
Portaria
23090 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivo ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47690, que dá nova redacção a vários artigos do Código do Registo Civil - Revoga a Portaria n.º 19305, substituindo-a pelas disposições igualmente constantes do presente diploma.
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