Declaração DD12031, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 282, de 06.12.1960, Pág. 2707
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Data:
1960-12-06
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Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º e 8.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 31 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos
Artigo 65.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) «Pessoal assalariado não pertencente aos quadros» ... -18848$00 Para o n.º 2) «Pessoal assalariado»:
Alínea b) «Pessoal eventual» ... +18848$00
CAPÍTULO 8.º
Encargos gerais do Ministério
Artigo 326.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Da alínea b) «Gratificações de veterinários civis ... -42000$00 Para a alínea a) «Gratificações de médicos civis e dentistas» ... +42000$00 Nos termos do artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, estas transferências foram confirmadas, em 16 de Novembro findo, por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/06/plain-267698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267698.dre.pdf .
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