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Portaria 18104, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento de receita e tabela de despesa do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano económico de 1961.

Texto do documento

Portaria 18104

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos termos do § 2.º do artigo 156.º da Carta Orgânica do Ultramar, aprovar o orçamento de receita e tabela de despesa do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1961, nos termos dos números seguintes:

1.º As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico são avaliadas, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 55967327$50, depois de feitas as alterações constantes do mapa 1 anexo.

2.º A despesa ordinária é fixada na quantia de 55967327$50, depois de feitas as alterações constantes do mapa 2 anexo.

3.º São fixadas em 5060000$00 e 509657$50, respectivamente, as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e da Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente para a ano económico de 1961.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.

MAPA 1

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações à tabela de receita para 1961

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

MAPA 2

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações à tabela de despesa para 1961

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/05/plain-267684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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