Aviso 9310/2016, de 26 de Julho
Abertura de procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de Inspetor-Chefe da Unidade Operacional II - Barcelos, integrada na Unidade Regional do Norte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso 9310/2016
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, referente ao cargo de InspetorChefe da Unidade Operacional IIBarcelos, integrada na Unidade Regional do Norte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
18 de julho de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209743534
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2676794.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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