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Regulamento 737/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Sociologia

Texto do documento

Regulamento 737/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

em Sociologia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Sociologia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Socio-logia”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é a Sociologia.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de 3 anos letivos.
Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

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Condições específicas de ingresso Podem ingressar no Doutoramento em Sociologia:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 valores, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4; tiplicada por 0,4;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, mul-c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se 0,5 valores por cada ano para além de cinco anos, até ao máximo de 2 valores;

d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se 1 valor se em sociologia e 0 valores nos outros casos;

e) Área científica do mestrado, atribuindo-se 1 valor se em sociologia e 0 valores nos outros casos.

2 - Avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 valores, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D;

b) Publicações científicas;

c) Outras atividades de âmbito científico.

3 - Avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 valores.

4 - Poderá ser realizada uma entrevista aos candidatos para clarificação de aspetos do currículo escolar, científico e profissional, bem como de outros elementos que sejam considerados relevantes pela Comissão de Análise de Candidaturas.

5 - Aos candidatos que apenas obtenham classificação no currículo escolar é exigida uma classificação mínima nesse mesmo critério de 14 valores.

6 - A classificação final será apresentada uma escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:

(currículo escolar + currículo científico + currículo profissional) /3.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Carta de objetivos;

c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

d) Fotografia digital;

e) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

f) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no Doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação do número mínimo de 54 créditos (ECTS);

b) A aprovação do projeto de doutoramento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL;

c) O registo do tema do Doutoramento.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de Doutoramento pelo Painel de Avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de doutoramento em Sociologia tem por objetivos:

a) Proporcionar uma atualização dos conhecimentos e práticas de investigação em sociologia;

b) Proporcionar formação avançada em sociologia a candidatos com percursos académicos noutras áreas científicas.

Artigo 11.º

Condições de dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento

Os estudantes podem requerer a creditação de formação anterior ou experiência profissional para dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento, nos termos do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. Artigo 12.º Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, e divulgado publicamente na respetiva ficha de unidade curricular, de acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e de Competências do ISCTEIUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 13.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no curso de doutoramento em Sociologia. Artigo 14.º Orientação e coorientação

1 - O estudante propõe ao Diretor do Doutoramento o orientador e tema de doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo próprio e pelo orientador proposto.

2 - No caso dos estudantes que tenham obtido creditação às unidades curriculares do curso de doutoramento, perfazendo um mínimo de 54 créditos (ECTS) (após processo de creditação), o mesmo procedimento é requerido no prazo de 15 dias após a comunicação do resultado de creditação.

3 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 15.º Projeto de Doutoramento

1 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação.

2 - No caso dos estudantes que tenham obtido creditação às unidades curriculares do curso de doutoramento, perfazendo um mínimo de 54 créditos (ECTS) (após processo de creditação), o mesmo procedimento é realizado no prazo de 15 dias após a comunicação do resultado de creditação. 3 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.

4 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 16.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se no CIESIUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira;

b) São apoiados pela frequência do Seminário Doutoral de Investigação em Sociologia e do Ciclo Internacional de Conferências em Sociologia.

Artigo 17.º

Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual e o parecer do orientador.

2 - O relatório de progresso anual é sujeito à apreciação pelo Painel de Avaliação de acordo o disposto nos artigos 16.º e 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 18.º Apresentação da tese ou da compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - A compilação de artigos obedece às seguintes regras:

a) Mínimo de três artigos científicos publicados, ou aceites para publicação, em revistas indexadas em bases internacionais;

b) Em pelo menos dois artigos o candidato deverá ser o primeiro

c) A compilação de artigos deverá ser enquadrada por uma introdução autor; alargada e original.

3 - A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 700.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

4 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês, espanhol ou francês.

5 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 19.º

Entrega da tese ou compilação de artigos

1 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.

2 - A entrega da tese ou da compilação de artigos processa-se segundo o estipulado no artigo 23.º, n.os 1 e 2 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 20.º Línguas autorizadas nas provas públicas Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa, inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 21.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular os despachos de adequação e alteração do Doutoramento em Sociologia:

Regulamento 314/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012.

Artigo 22.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 23.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Sociologia

Ciclo de estudos:

Sociologia (Sociology). Grau ou diploma:

Doutor. tigação em Sociologia.

ORDEM DOS ADVOGADOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676721.dre.pdf .

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