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Anúncio 172/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Citação de Contrainteressados no P.º 1819/15.3BEALM

Texto do documento

Anúncio 172/2016

Processo:

1819/15.3BEALM

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos Autor:

João Ricardo Alves Camacho Réu:

Ministério da Justiça Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na:

«

I - Declaração de nulidade do despacho emitido pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária que deu origem à abertura do concurso Aviso 2978/2015 de 20 de Março de 2015, ou se assim não se entender, a sua anulação e a consequente nulidade do concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária;

II - Condenação do Ministério da Justiça a autorizar a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária, no qual seja incluída a Licenciatura em Políticas de Segurança;

III - Condenação do Réu nas custas e demais encargos do pro-cesso.

»

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 1 do artigo 81.º, n.º 4 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

Largo Gabriel Pedro, - 2804-535, Almada, Telefone:

212726950 Fax:

212726999 E-mail:

almada.taf@tribunais.org.pt Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Todos os candidatos admitidos no concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao concurso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República 2.ª série, de 20 de março de 2015, no Aviso 2978/2015, cujos nomes se encontram indicados na deliberação do Júri de 25 de janeiro de 2016.

15-07-2016. - A Juíza de Direito, Ilda Maria Pimenta Côco. - A EscrivãAdjunta, Teresa Cristina Campos.

209742319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676717.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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