1 - Nos termos do artigo 132.º do Decreto Lei 41/2012, de 21/02, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas António Nobre, Porto, reportada a 31/08/2015.
2 - Para o exercício de intervenção no ato administrativo previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra afixada no placard da sala dos professores, das várias escolas do agrupamento, bem como no átrio da escola sede.
3 - É afixado em 15 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, dirigida ao Diretor nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento.
13 de julho de 2016. - O Diretor, Cristóvão José Pinto Correia
Oliveira.
209730899
Agrupamento de Escolas de Avis