A circunstância de o novo edifício exceder em larga medida as proporções das deficientes instalações anteriores e o consequente aumento da lotação do estabelecimento implicam um acréscimo de serviço que impõe um prévio reajustamento do respectivo quadro do pessoal, sem prejuízo da eventual remodelação a efectuar com a projectada reforma dos serviços jurisdicionais de menores.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º 1. O quadro do Instituto de S. José, em Viseu, é acrescido dos seguintes lugares: um terceiro-oficial (secretário), um médico, uma contramestra de lavores, um electricista, um motorista e um serventuário.
2. Um dos lugares de monitora-vigilante de 1.ª classe é substituído por um de monitora-vigilante de 2.ª classe.
Art. 2.º O quadro e as remunerações do pessoal do Instituto do S. José passam a ser os constantes do mapa anexo a este decreto-lei.
Art. 3.º É aplicável às primeiras nomeações resultantes da fixação do quadro a que se refere o artigo anterior o disposto no § único do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39220, de 23 de Maio de 1953.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Mapa a que se refere o Decreto-Lei 43370
Quadro do pessoal do Instituto de S. José
(ver documento original) Ministério da Justiça, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.