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Decreto-lei 43370, de 3 de Dezembro

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Sumário

Reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu.

Texto do documento

Decreto-Lei 43370

Encontram-se terminadas as obras de construção do novo Instituto de S. José, em Viseu, destinado à reeducação de menores do sexo feminino sujeitas à jurisdição dos tribunais de menores e entregue, em regime de cooperação, à Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor de Angers, estando a sua inauguração prevista ainda para o ano corrente.

A circunstância de o novo edifício exceder em larga medida as proporções das deficientes instalações anteriores e o consequente aumento da lotação do estabelecimento implicam um acréscimo de serviço que impõe um prévio reajustamento do respectivo quadro do pessoal, sem prejuízo da eventual remodelação a efectuar com a projectada reforma dos serviços jurisdicionais de menores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º 1. O quadro do Instituto de S. José, em Viseu, é acrescido dos seguintes lugares: um terceiro-oficial (secretário), um médico, uma contramestra de lavores, um electricista, um motorista e um serventuário.

2. Um dos lugares de monitora-vigilante de 1.ª classe é substituído por um de monitora-vigilante de 2.ª classe.

Art. 2.º O quadro e as remunerações do pessoal do Instituto do S. José passam a ser os constantes do mapa anexo a este decreto-lei.

Art. 3.º É aplicável às primeiras nomeações resultantes da fixação do quadro a que se refere o artigo anterior o disposto no § único do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39220, de 23 de Maio de 1953.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Mapa a que se refere o Decreto-Lei 43370

Quadro do pessoal do Instituto de S. José

(ver documento original) Ministério da Justiça, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-23 - Decreto-Lei 39220 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regula o provimento dos lugares dos diferentes quadros que constituem as Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Jurisdicionais de Menores e serviços dependentes e a Repartição dos Serviços Económicos e do Trabalho Prisional e Correccional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-12-21 - RECTIFICAÇÃO DD734 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 43370, que reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-21 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 43370, que reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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