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Rectificação , de 21 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43370, que reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 280, 1.ª série, de 3 do corrente mês, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores, o Decreto-Lei 43370, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa anexo ao citado decreto-lei, onde se lê: «1 mestra de modista, 1750$00», deve ler-se: «1 mestra de modista, 1600$00».

Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-03 - Decreto-Lei 43370 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores

    Reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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