Rectificação , de 21 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 43370, que reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 280, 1.ª série, de 3 do corrente mês, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores, o Decreto-Lei 43370, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa anexo ao citado decreto-lei, onde se lê: «1 mestra de modista, 1750$00», deve ler-se: «1 mestra de modista, 1600$00».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466874.dre.pdf .
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