Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 280, 1.ª série, de 3 do corrente mês, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores, o Decreto-Lei 43370, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa anexo ao citado decreto-lei, onde se lê: "1 mestra de modista, 1750$00», deve ler-se: "1 mestra de modista, 1600$00».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.