Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9265/2016, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeados, para o exercício de funções na Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com sujeição ao período experimental de 1 (um) ano, o inspetor Simão César Costa Pereira e a inspetora Cristina Filipe dos Santos Ramos

Texto do documento

Aviso 9265/2016

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de janeiro de 2016, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Defesa, aberto pelo Aviso 11034/2015, publicado no D.R. n.º 191, 2.ª série, de 30 de setembro, são nomeados, para o exercício de funções na InspeçãoGeral da Defesa Nacional, com sujeição ao período experimental, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto, conjugado com o n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º e n.os 3 e 4 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto na Portaria 226/2011, de 8 de junho, os trabalhadores a seguir indicados:

Manuel Amaral Vieira.

209735637

Estado-Maior-General das Forças Armadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda