A sociedade comercial por quotas PARTSUL - Comércio e Serviços, L.da., com sede na Rua Dr. Bernardo Machado, n.º 48, Vale de Milhaços, 2855-437 Corroios, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social. A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 342 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 15 de março de 2016 e no Despacho 85/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 24 de maio de 2016, licencio a empresa PARTSUL - Comércio e Serviços, L.da., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
Comércio de eletrodomésticos, assistências, montagens e reparação. Instalação de canalizações e climatização. Comércio de bens e tecnologias militares.
»12 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209744166