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Despacho 9562/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Candidatura da Sociedade Comercial por Quotas Partsul - Comércio e Serviços, Lda., ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/Produtos relacionados com a Defesa

Texto do documento

Despacho 9562/2016

A sociedade comercial por quotas PARTSUL - Comércio e Serviços, L.da., com sede na Rua Dr. Bernardo Machado, n.º 48, Vale de Milhaços, 2855-437 Corroios, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social. A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 342 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 15 de março de 2016 e no Despacho 85/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 24 de maio de 2016, licencio a empresa PARTSUL - Comércio e Serviços, L.da., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«

Comércio de eletrodomésticos, assistências, montagens e reparação. Instalação de canalizações e climatização. Comércio de bens e tecnologias militares.

»

12 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209744166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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