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Despacho 9558/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública - Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 9558/2016

Designação dos Representantes da Fazenda Pública

nos TAF de Aveiro e de Penafiel

No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 6436/2016, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016, mais especificamente, no âmbito da autorização constante do n.º 4.1 e do n.º 5, do citado despacho, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), designo a(o)s juristas a seguir indicada(o)s, para intervir em representação da fazenda pública nos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro e de Penafiel, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT:

Inspetora tributária nível 2, Isabel Maria Queirós da Cunha Carvalho, que coordenará;

Inspetor tributário nível 2, Alfredo Jorge Martins Lourenço;

Inspetora tributária nível 2, Daniela Maria Costa Gomes;

Técnica superior, Elsa Joana de Sousa Alves;

Inspetora tributária nível 1, Helena Cecília Dias Monteiro;

Técnica superior, Helena Paula Seixas da Silveira Queirós;

Técnica superior, Joana Margarida Figueiredo Luís;

Inspetor tributário nível 2, José António Pinheiro Martins Brás;

Técnica superior, Maria Augusta Pedronho Benigno;

Técnico superior, Nuno Miguel Barreiros Sobral;

Inspetora tributária nível 2, Paula Celeste Rocha Gomes Soares;

Inspetor tributário nível 1, Renato Manuel Pereira Martins.

Este despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2016, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados.

13 de julho de 2016. - O Diretor de Finanças de Aveiro, Telmo

Joaquim Rocha Tavares.

209746159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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