de 26 de julho
Em 31 de outubro de 2014, a Metro do Porto, S. A., procedeu ao lançamento de Concurso Público para prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de Transporte no Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço, pelo facto da assunção do compromisso ter ocorrido em 2014, constituindo-se a obrigação de efetuar os respetivos pagamento em anos subsequentes, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos orçamentais referentes à prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto até montante de 2.431.980,57 euros (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2015:
459.065,52 euros (quatrocentos e cinquenta e nove mil, sessenta e cinco euros e cinquenta e dois cên-timos);
b) 2016:
793.789,86 euros (setecentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e nove euros e oitenta e seis cên-timos);
c) 2017:
807.563,66 euros (oitocentos e sete mil, quinhentos e sessenta e três euros e sessenta e seis cênti-mos);
d) 2018:
371.561,53 euros (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e um euros e cinquenta e três cêntimos).
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 18 de julho de 2016.