1.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 211.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de justiça - Presídio de Chão Bom - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 6), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicónios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) «Dívida da província - Juros - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida
tabela de despesa.
3.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 268.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.4.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 232.º, n.º 30), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos»,
da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola, Macau e Timor. - J. da
Silva Cunha.