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Portaria 21051, de 19 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola, Macau e Timor para 1964.

Texto do documento

Portaria 21051

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 211.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de justiça - Presídio de Chão Bom - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 6), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicónios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) «Dívida da província - Juros - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida

tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 268.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

4.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 232.º, n.º 30), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos»,

da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola, Macau e Timor. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/19/plain-267622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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