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Despacho 380/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças ao chefe do seu Gabinete, Álvaro Pinto Coelho de Aguiar.

Texto do documento

Despacho 380/2010

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a Despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças ao Economista Chefe do seu Gabinete, Prof. Doutor Álvaro Pinto Coelho de Aguiar.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 50/78, de 28 de Março, e n.º 490/99, de 17 de Novembro, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.

27 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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