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Decreto 46159, de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo aos anos de 1965 e 1966 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430 (normalização dos quadros da Armada).

Texto do documento

Decreto 46159

Verificando-se a necessidade de manter nos anos de 1965 e 1966 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto 39134, de 16 de Março de 1953, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 39996, de 28 de Dezembro de 1954:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É extensivo aos anos de 1965 e 1966 o disposto no artigo único do Decreto

n.º 40430, de 10 de Dezembro de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -

Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/19/plain-267610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-03-16 - Decreto 39134 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula a forma de promoção aos novos postos e quadros dos oficiais da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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