Portaria 21043, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1965, Série I de 1965-01-13.
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Data:
1965-01-13
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Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 44128, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.
Portaria 21043
O
Decreto-Lei 44128, de 28 de Dezembro de 1961, publicado pelo Ministério da Saúde
e Assistência, estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição
da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.
Reconhecendo-se a necessidade de que aquele diploma seja tornado extensivo às
províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique,
Macau e Timor;
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar
Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Que o Decreto-Lei 44128, de 28 de Dezembro de 1961, seja publicado no Boletim
Oficial das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola,
Moçambique, Macau e Timor, para ali vigorar.
2.º As referências ao Ministério da Saúde e Assistência devem entender-se como sendo
feitas ao Ministério do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto
Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/13/plain-267596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267596.dre.pdf .
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