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Portaria 21043, de 13 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 44128, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.

Texto do documento

Portaria 21043

O Decreto-Lei 44128, de 28 de Dezembro de 1961, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.

Reconhecendo-se a necessidade de que aquele diploma seja tornado extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique,

Macau e Timor;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Que o Decreto-Lei 44128, de 28 de Dezembro de 1961, seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, para ali vigorar.

2.º As referências ao Ministério da Saúde e Assistência devem entender-se como sendo

feitas ao Ministério do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/13/plain-267596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Decreto-Lei 44128 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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