1 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afectos à Estrutura de Apoio Técnico do Programa AGRO:
a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos respectivos condicionalismos legais;
b) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
c) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;g) Autorizar o abono de vencimento por exercício perdido, por motivo de doença;
h) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal da Estrutura de Apoio Técnico tenha direito, nos termos da lei;
i) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social;
j) Autorizar as deslocações em serviço;
l) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei.2 - Relativamente à gestão das medidas e à realização de despesas no âmbito da Medida de Assistência Técnica do Programa AGRO:
a) Decidir as candidaturas e suas alterações, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao limite de (euro) 99 759,57.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo gestor, no âmbito dos poderes acima delegados.
29 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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