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Despacho 396/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano no gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa.

Texto do documento

Despacho 396/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e com o n.º 7 do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, delego no gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada Programa AGRO, licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afectos à Estrutura de Apoio Técnico do Programa AGRO:

a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos respectivos condicionalismos legais;

b) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

c) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;

g) Autorizar o abono de vencimento por exercício perdido, por motivo de doença;

h) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal da Estrutura de Apoio Técnico tenha direito, nos termos da lei;

i) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social;

j) Autorizar as deslocações em serviço;

l) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei.

2 - Relativamente à gestão das medidas e à realização de despesas no âmbito da Medida de Assistência Técnica do Programa AGRO:

a) Decidir as candidaturas e suas alterações, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao limite de (euro) 99 759,57.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo gestor, no âmbito dos poderes acima delegados.

29 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

202738946

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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