Decreto-Lei 43828
A tabela de custas do Conselho Ultramarino não está actualizada, em confronto com as tabelas vigentes para tribunais de idêntica categoria.
O aumento incessante dos serviços afectos à sua secretaria e a importância de que se revestem impõem o alargamento do respectivo quadro do pessoal e a sua adequada colocação no enquadramento funcional.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer coma lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os montantes do mínimo e do máximo de custas estabelecidos no artigo 113.º do Regimento do Conselho Ultramarino, aprovado pelo Decreto 39908, de 17 de Novembro de 1954, são fixados, respectivamente, em 500$00 e 35000$00.
Art. 2.º O quadro do pessoal da secretaria do Conselho Ultramarino é aumentado com um terceiro-oficial e dois dactilógrafos.
Art. 3.º Ao secretário e ao escrivão do Conselho Ultramarino é atribuída, respectivamente, a categoria de chefe de repartição e de chefe de secção, continuando o seu provimento a ser efectuado nos termos da legislação em vigor.
Art. 4.º Os encargos resultantes deste decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano, pelas sobras das verbas do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do orçamento privativo do Conselho Ultramarino, aprovado pelo n.º 3.º da Portaria 18105, de 5 de Dezembro de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.