Portaria 18625
Tendo em atenção as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sobre reajustamentos de vencimentos;
Considerando que aos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea deve ser fixado o vencimento correspondente à letra P, e não à letra Q, conforme foi estabelecido pela Portaria 17057, de 10 de Março de 1959;
Considerando o artigo 15.º do Decreto-Lei 39403, de 27 de Outubro de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea sejam rectificados para 2400$00.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.