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Portaria 18625, de 27 de Julho

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Sumário

Rectifica, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea, estabelecidos pela Portaria n.º 17057.

Texto do documento

Portaria 18625
Tendo em atenção as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sobre reajustamentos de vencimentos;

Considerando que aos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea deve ser fixado o vencimento correspondente à letra P, e não à letra Q, conforme foi estabelecido pela Portaria 17057, de 10 de Março de 1959;

Considerando o artigo 15.º do Decreto-Lei 39403, de 27 de Outubro de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea sejam rectificados para 2400$00.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-10-27 - Decreto-Lei 39403 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas aos serviços das forças aéreas - Regula a aplicação das previsões de despesas orçamentais e a admissão de pessoal civil das mesmas forças

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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