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Portaria 18620, de 26 de Julho

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Sumário

Aprova o mapa do pessoal do Instituto Nacional do Sangue não compreendido no quadro de direcção e chefia - Substitui a Portaria n.º 16785.

Texto do documento

Portaria 18620

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, do artigo 24.º, n.º 19.º, do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, dos artigos 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 35108 e 19.º do Decreto-Lei 41498, de 2 de Janeiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal do Instituto Nacional do Sangue não compreendido no quadro de direcção e chefia seja o constante do seguinte mapa:

(ver documento original)

Notas

1) Esta portaria substitui a n.º 16785, de 29 de Julho de 1958, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

2) No prazo de 30 dias após a sua publicação, far-se-á por simples despacho ministerial a distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares que corresponderem, tanto quanto possível, aos que já exercia.

3) O pessoal que, pela distribuição dos lugares previstos nesta portaria, seja colocado em cargos de remuneração (vencimento ou gratificação) inferior aos que desempenhava manterá, para todos os efeitos, incluindo os de aposentação, a remuneração que já percebia.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/26/plain-267530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-01-02 - Decreto-Lei 41498 - Ministério do Interior

    Cria o Instituto Nacional do Sangue e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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