Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 30 de março de 2016, foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 97/2016, em 27 de junho de 2016, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Mediação Artística e Cultural do Instituto Politécnico de Lisboa;
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação em anexo da caracterização, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Mediação ArLisboa tística e Cultural da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
11 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Caracterização:
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Politécnico de
2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Educação de Lisboa 3 - Ciclo de estudos:
Mediação Artística e Cultural 4 - Grau:
Licenciado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências Sociais e da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau:
180 ECTS
7 - Duração normal do curso:
3 anos 8 - Ramos, opções perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Não Aplicável Estrutura curricular:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(1) Número de créditos optativos a reunir pelos estudantes para a obtenção do grau ou diploma.
10 - Plano de estudos:
Obrigatória.
a) TécnicoCientíficos;
b) Conforme Ficha de Unidade Curricular.
S - Seminário.
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa