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Edital 621/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Associado para o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 621/2016

Faz-se saber que perante o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente Edital no Diário da República está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Associado para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar de Educação e assim ocupar um posto de trabalho vago que se encontra previsto no respetivo mapa de pessoal em vigor do Instituto de Educação, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

No âmbito das funções a desempenhar no Instituto de Educação (IE), o Professor Associado contratado deverá desenvolver atividades de ensino no âmbito da Formação de Adultos e atividades de investigação também no âmbito da Formação de Adultos na Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Educação e Formação (UIDEF).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de Autorização O presente concurso foi aberto por despacho de 18 de maio de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto de Educação.

II - Local de Trabalho O local de trabalho do Professor Associado será no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso 1) Em conformidade com o artigo 41.º do ECDU, a titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos é condição necessária de admissibilidade a este concurso.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Os candidatos devem ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Todos os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os candidatos abrangidos pelo ponto 2.1) deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que:

a) Tenham publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, 3 (três) ou mais publicações publicadas em revistas científicas com revisão por pares, indexadas e relevantes para a área disciplinar do concurso;

b) Sejam titulares de um doutoramento num ramo de conhecimento e ou especialidade que constitua uma formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso, ou em área afim, e

c) Apresentem um projeto científicopedagógico que se mostre como apropriado e sem enfermar de incorreções graves.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final 1) Os CV dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de investigação, ensino, transferência de conhecimento e gestão universitária. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, ponderando pelo número de anos da atividade científica e pelo número de anos de atividades de ensino. Dar-se-á particular importância à adequação do CV à área disciplinar do concurso, tendo em atenção o número de anos de atividade científica e o número de anos de atividades de ensino e a incidência no âmbito da Formação de Adultos, nos últimos 5 anos:

a) Vertente de investigação:

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros.

(i) Publicações científicas:

capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas), nível científico e contribuição para o avanço do estado do conhecimento.

(ii) Outras atividades científicas:

participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o âmbito territorial, a dimensão e o nível científico.

b) Vertente de ensino:

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

unidades curriculares lecionadas, orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura e produção de material pedagógico.

c) Vertente de transferência de conhecimento:

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

experiência como formador; participação em projetos de intervenção; prestação de serviços e consultoria, relevantes para a área disciplinar do concurso.

d) Vertente de gestão universitária:

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente com base na sua participação em júris de provas académicas e atividade em organizações de eventos científicos nacionais e internacionais.

e) O projeto científicopedagógico é avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico desta área disciplinar no âmbito do(s) objetivo(s) definidos na alínea a) do n.º 1 do ponto IX.

2) Às vertentes do CV listadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e ao projeto científicopedagógico referido na alínea c) do ponto IV são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente de investigação:

45 %;

b) Vertente de ensino:

20 %;

c) Vertente de transferência de conhecimento:

5 %;

d) Vertente de gestão universitária:

10 %;

e) Projeto científicopedagógico:

20 %. 3) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes referidas no n.º 1 do ponto V do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos na forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações “ex aequo”, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;

d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado como parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Educação, no âmbito da Formação de Adultos, tal como previsto no ponto VI.

e) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final definidos neste Edital.

VI - Parâmetros preferenciais Verificando-se situações de empate na elaboração da lista de ordenação final é parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Educação, no âmbito da Formação de Adultos.

VII - Audições Públicas O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns-tâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação das candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, das 9:

30 até às 12:

30 e das 14:

00 às 17:

00 no Setor de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, para a mesma morada.

IX - Instrução da candidatura 1) A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http:

//www.ie.ulisboa.pt, de utilização obrigatória, acompanhada dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c), entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (CD, DVD ou pen drive):

a) Projeto científicopedagógico (P) em formato eletrónico (pdf), elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo Despacho 2307/2015, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação no âmbito da Formação de Adultos no IE.

UNIVERSIDADE DO MINHO

Reitoria Edital 622/2016 Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital

b) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no n.º 1 do ponto V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o fator de impacto ISI ou Scopus e o número de citações (excluindo autocitações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 (cinco) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas e que se enquadrem no âmbito do projeto científicopedagógico pedido na alínea anterior. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para cada trabalho.

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.

X - Idioma O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do júri O júri do presente concurso é composto pelos seguintes professores que pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:

Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Licínio Carlos Viana Silva Lima, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Professor Catedrático do Departamento de Educação da Universidade de Aveiro;

Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Rui Fernando de Matos Saraiva Canário, Professor Catedrático aposentado, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

21 de junho de 2016. - O Diretor, Professor Doutor João Pedro

Mendes da Ponte.

209739314

Instituto Superior Técnico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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