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Despacho 9516/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia

Texto do documento

Despacho 9516/2016

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 49/2016, de 17 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia, criado pelo Despacho 7733/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007 e alterado pelo Despacho 9060/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2011.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1517/2011/AL01, em 12 de abril de 2016, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular 209722206 e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia.

28 de junho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso:

Doutoramento em Antropologia 4 - Grau ou diploma:

Doutor 5 - Área científica predominante do curso:

Antropologia

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

3 anos/6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Antropologia Biológica;

Antropologia Social e Cultural;

Antropologia Forense.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Antropologia Biológica é anualmente aprovada pelos órgãos competentes. é anualmente aprovada pelos órgãos competentes.

Antropologia Social e Cultural Antropologia Forense

10 - Observações:

N/A 11 - Plano de estudos:

é anualmente aprovada pelos órgãos competentes. é anualmente aprovada pelos órgãos competentes.

209727489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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