Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 49/2016, de 17 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia, criado pelo Despacho 7733/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007 e alterado pelo Despacho 9060/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2011.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1517/2011/AL01, em 12 de abril de 2016, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular 209722206 e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia.
28 de junho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso:
Doutoramento em Antropologia 4 - Grau ou diploma:
Doutor 5 - Área científica predominante do curso:
Antropologia
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
3 anos/6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Antropologia Biológica;
Antropologia Social e Cultural;
Antropologia Forense.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Antropologia Biológica é anualmente aprovada pelos órgãos competentes. é anualmente aprovada pelos órgãos competentes.
Antropologia Social e Cultural Antropologia Forense
10 - Observações:
N/A 11 - Plano de estudos:
é anualmente aprovada pelos órgãos competentes. é anualmente aprovada pelos órgãos competentes.
209727489