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Despacho 9060/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia

Texto do documento

Despacho 9060/2011

O Doutoramento em Antropologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 3.º ciclo de estudos registado na DGES com o número R/B-CR 281/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 7733/2007, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de Abril.

De acordo com o Despacho 86/2011, de 19 de Abril, o Doutoramento em Antropologia sofre as seguintes alterações, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC - 40/2011, de 3 de Junho:

1 - No Ramo de Especialização em Antropologia Biológica procedeu-se à uniformização da designação da Área Científica. Assim, as Áreas Científicas antes designadas por: Evolução Humana, Ecologia Humana, Biologia Humana, Etologia Humana, Genética das Populações Humanas e Primatologia passam a ter a designação comum de Antropologia Biológica (AB).

2 - No Ramo de Especialização em Antropologia Biológica foram adicionadas cinco novas Unidades Curriculares opcionais à lista das já existentes: "Antropologia Aplicada à Saúde Pública e à Clínica", "Antropologia da Biomedicina e das Biotecnologias", "Genética, Intervenções Terapêuticas e suas Implicações", "Ecologia Humana, Nutrição e Doenças Crónicas" e "Doenças Infecciosas, Epidemiologia e Globalização".

3 - No Ramo de Especialização em Antropologia Biológica foi suprimida a Unidade Curricular "Biodiversidade e Análise Filogenética".

4 - No Ramo de Especialização em Antropologia Biológica foi suprimida a Unidade Curricular "Opção Aberta" no 1.º Semestre.

5 - No Ramo de Especialização em Antropologia Biológica a Unidade Curricular "Opção Aberta" passou de 3 para 6 ECTS no 2.º Semestre.

6 - No Ramo de Especialização em Antropologia Biológica a Unidade Curricular "Genes e Populações" passou a designar-se "Genes, Populações e Análise Filogenética".

7 - No Ramo de Especialização em Antropologia Social e Cultural procedeu-se à alteração dos nomes das Unidades Curriculares "Projecto de Dissertação em Antropologia Social e Cultural", "Seminário Temático", "Pessoas e Coisas na América Latina" e "Museus, Memória e Património" para "Projecto de Tese em Antropologia Social e Cultural", "Seminário em Antropologia Social e Cultural", "Bens e Pessoas na América Latina" e "Museus, Património e Memória", respectivamente.

8 - No Ramo de Especialização em Antropologia Social e Cultural foram suprimidas duas Unidades Curriculares: "Refugiados e Deslocados: Conflitos e Movimentos Populacionais em África" e "Terra, Ambiente e Direitos Indígenas".

9 - No Ramo de Especialização em Antropologia Social e Cultural foi adicionada uma nova Unidade Curricular: "Culturas Visuais".

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do Anexo.

6 de Junho de 2011. - O Vice-Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Doutoramento em Antropologia

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: Antropologia

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialização em: Antropologia Biológica, Antropologia Social e Cultural, Antropologia Forense

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Nota. - Nos termos alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006 as tabelas que se seguem reflectem o curso de doutoramento (60 ECTS) e a elaboração da tese, que se segue ao curso de doutoramento, que dura um mínimo de 2 anos e um máximo de 5 anos, correspondendo a 120 ECTS.

Doutoramento em Antropologia

Ramo de especialização: Antropologia Biológica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de especialização: Antropologia Social e Cultural

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de especialização: Antropologia Forense

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Curso de Doutoramento em Antropologia

Ramo de Antropologia Biológica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestre e 3.º ano/5.º e 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Antropologia Social e Cultural

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestre e 3.º ano/5.º e 6.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo de Antropologia Forense

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestre e 3.º ano/5.º e 6.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

204869546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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