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Regulamento 729/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão

Texto do documento

Regulamento 729/2016

Normas regulamentares específicas do Doutoramento em Gestão

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão.

Artigo 1.º

Designação

1 - O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Gestão”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

2 - O Doutoramento em Gestão pode ser realizado numa das seguintes especialidades:

a) Contabilidade;

b) Estratégia e Desenvolvimento Empresarial;

c) Gestão de Operações, Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento;

d) Marketing;

e) Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão;

f) Recursos Humanos e Comportamento Organizacional.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Gestão Geral.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

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Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Gestão:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovadas anualmente pela Comissão Científica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - As vagas e prazos de candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente pelo Reitor.

2 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia do certificado de Licenciatura (com classificação final de curso);

c) Cópia do certificado de Mestrado (com classificação final de curso);

d) Cópia de outras habilitações e respetivas classificações;

e) Fotografia digital;

f) Cópia do cartão do cidadão ou documento equivalente se nacional, ou passaporte se estrangeiro;

g) Cópia do cartão de contribuinte ou equivalente;

h) Duas cartas de recomendação;

i) Carta de motivação (200-300 palavras);

j) Proposta de Projeto de Investigação (300 - 900 palavras);

k) Resultado do exame GMAT (Graduate Management Admission Test) ou do exame GRE (Graduate Record Examinations), obtido nos últimos cinco anos;

l) Resultado do exame TOEFL (Test of English as a Foreign Language) ou do exame IELTS (International English Language Testing System) ou certificado de proficiência em Inglês.

3 - A Comissão de Análise de Candidaturas poderá dispensar os candidatos dos testes referidos nas alíneas k) e l), mediante evidências dos níveis de conhecimentos exigidos.

4 - O Diretor do Doutoramento e os Coordenadores das Especialidades dão conhecimento aos serviços competentes dos resultados após as reuniões da Comissão de Análise de Candidaturas, respeitando o calendário anualmente definido para o efeito.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A conclusão da parte curricular do primeiro ano (60 créditos ECTS);

b) A aprovação no projeto de doutoramento, nos termos do artigo 14.º deste regulamento;

c) O registo do tema do doutoramento;

d) Situação de propinas regularizada.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) Frequência dos seminários de apoio à investigação;

c) A avaliação do relatório de progresso da investigação, até à submissão da tese de doutoramento, é feita anualmente e em conformidade com o n.º 2 do artigo 16.º do presente regulamento.

4 - Em caso de candidatura de reingresso ao Doutoramento, a mesma deve ser apresentada nos termos dos calendários em vigor, mediante pagamento da respetiva taxa, nos termos da tabela de emolumentos.

Artigo 10.º

Fundamentação do curso de doutoramento O curso de Doutoramento em Gestão tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Gestão Geral e nas áreas científicas das especialidades que o integram;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor.

Artigo 11.º

Condições de dispensa do curso de doutoramento

Os critérios de dispensa e equivalências no curso de doutoramento cumprem o disposto dos artigos 45.º e 45.º-A Decreto Lei 115/2013 e Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. Artigo 12.º Regime de precedências no curso de doutoramento Não há regime de precedências no curso de Doutoramento em Gestão.

Artigo 13.º

Orientação e coorientação

1 - O estudante propõe ao Diretor do Doutoramento o orientador e tema de doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo próprio e pelo orientador proposto, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. 2 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 14.º Projeto de Doutoramento

1 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação pelo Painel de Avaliação do Projeto. 2 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação do Projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.

3 - No caso do Painel de Avaliação do Projeto estar integrado na unidade curricular de projeto, o coordenador desta deverá propor ao Diretor do Doutoramento e Coordenadores da Especialidade, em articulação com o orientador, a constituição do Painel de Avaliação do Projeto.

4 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 15.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação

1 - Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se na BRUIUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira;

b) São apoiados pela frequência dos Seminários de Investigação das respetivas especialidades e submissão dos relatórios de progresso nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do presente regulamento.

2 - Os trabalhos de investigação da tese ou da compilação de artigos seguem os termos das alíneas a) ou b) do artigo 2.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 3 - Após a integração na Unidade de Investigação, os estudantes têm acesso aos recursos disponíveis na BRUIUL e salas de estudo do ISCTEIUL. Artigo 16.º Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual.

2 - A avaliação do relatório de progresso da investigação, até à submissão da tese de doutoramento, é feita anualmente pelo Painel de Avaliação.

3 - Os moldes de avaliação, com ou sem apresentação, são definidos anualmente pelo Coordenador da Especialidade do Doutoramento.

4 - O relatório escrito deve ser submetido de acordo com os calendários em vigor no ISCTEIUL. 5 - É exigida a evidência de participação, com apresentação de comunicação, do estudante num congresso científico internacional, em pelo menos um relatório de progresso anual.

6 - O último relatório de progresso anual só será aprovado mediante essa evidência.

Artigo 17.º

Apresentação da tese ou da compilação de artigos

1 - A tese e a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - A compilação de artigos consiste na organização de uma obra que reúna e enquadre, através de uma introdução alargada e original, um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação realizados durante o doutoramento. Esta compilação deve ser constituída por pelo menos três artigos publicados em revistas de reconhecido mérito e indexadas nas bases internacionais Web of ScienceJournal Citation Report, SCOPUS - SCIMAGO, ou que integrem a lista de jornais da ABS, devendo o candidato ser o primeiro autor dos mesmos.

Artigo 18.º

Entrega da tese ou compilação de artigos

1 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese ou compilação de artigos:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial;

2 - A entrega da tese ou da compilação de artigos processa-se segundo o estipulado no artigo 23.º, n.os 1 e 2 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramento do ISCTEIUL. Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

Artigo 19.º

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português ou inglês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

3 - A tese ou compilação de artigos são sempre acompanhados de resumos em português e inglês, bem como na língua que tenha sido autorizada nos termos do número anterior.

Artigo 20.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 700.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos, cumprindo o disposto do n.º 1 do artigo 22.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 21.º Línguas autorizadas nas provas públicas Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou a língua inglesa.

Artigo 22.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012.

Artigo 23.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 24.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016-2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Gestão

Ciclo de estudos:

Gestão (Management). Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

Gestão Geral. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Contabilidade;

Recursos Humanos e Comportamento Organizacional;

Estratégia e Desenvolvimento Empresarial;

Gestão de Operações, Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento;

Marketing;

Métodos Quantitativos aplicados à Gestão.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade em Contabilidade Especialidade em Recursos Humanos e Comportamento Organizacional Especialidade em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial Especialidade em Gestão de Operações, Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento Especialidade em Marketing Especialidade em Métodos Quantitativos aplicados à Gestão Observações

1 - Os 6 créditos (ECTS) opcionais livres são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, em particular unidades curriculares para o efeito propostas pela Comissão Científica do Doutoramento em Gestão.

2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em Gestão (Advanced Postgraduate Diploma in Management).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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