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Regulamento 399/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Gestão

Texto do documento

Regulamento 399/2012

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Gestão

Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo IV do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Reitor através do Despacho 93/2011, de 17 de outubro de 2011, a criação do Doutoramento em Gestão, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 166/2012.

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Gestão.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de doutor em Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado de 'Doutoramento em Gestão', a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

O Doutoramento em Gestão pode ser realizado num dos seguintes ramos:

Contabilidade

Recursos Humanos e Comportamento Organizacional

Estratégia e Desenvolvimento Empresarial

Gestão de Operações, Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento

Marketing

Métodos Quantitativos aplicados à Gestão

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Gestão Geral.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

A seleção dos candidatos respeita o disposto no artigo 13 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.

Artigo 8.º

Fundamentação do curso de Doutoramento

O Curso de Doutoramento em Gestão tem por objetivos:

a) A formação de nível pós-graduado em gestão geral, e nas áreas científicas dos ramos que o integram, de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.

b) A atualização da formação de nível pós-graduado em gestão geral, e nas áreas científicas dos ramos que o integram, dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.

Artigo 9.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de Doutoramento

O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de Doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, no quadro do regime geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 10.º

Regime de precedências no curso de Doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em Gestão.

Artigo 11.º

Nomeação do orientador

1 - O orientador é nomeado pelo Diretor do Doutoramento, com base em proposta da Comissão Científica do Doutoramento e ouvido o Coordenador do ramo respetivo tendo em conta:

a) O tema do projeto de investigação;

b) A existirem, as manifestações de vontade do doutorando e do potencial orientador expressas por escrito e assinadas pelos próprios.

2 - A nomeação do orientador é comunicada ao interessado e ao doutorando por escrito ou por via eletrónica.

Artigo 12.º

Avaliação dos projetos de investigação para Doutoramento

1 - A transição para o segundo ano do Doutoramento prevê a apresentação, e aprovação, do projeto de investigação a um painel de avaliação.

2 - Os painéis de avaliação devem ser compostos pelo Coordenador do respetivo ramo de especialização, por um arguente externo convidado, pelo Orientador e, caso exista, pelo Co-Orientador. Na impossibilidade de comparência do Coordenador do ramo de especialização, este pode delegar competências numa terceira pessoa nomeada por si.

3 - Os painéis de avaliação decorrem, salvo exceções pontuais, durante o mês de julho.

4 - No caso de ser pedida ao aluno a reformulação do projeto, o aluno só poderá inscrever-se nesse mesmo ano letivo no 2.º ano do Doutoramento se apresentar o novo projeto e obtiver o respetivo parecer positivo até ao final do mês de dezembro. Se a reformulação ultrapassar o prazo definido neste ponto 4, o aluno só poderá inscrever-se no 2.º ano do Doutoramento no ano letivo seguinte, depois de ser avaliado positivamente no painel de avaliação.

5 - A deliberação do júri do painel de avaliação é comunicada verbalmente ao aluno finda a sessão de apresentação e oficializada posteriormente pelos serviços do programa doutoral via email.

6 - Por força da localização geográfica, os alunos poderão apresentar o projeto de investigação por meio eletrónico que permita o contacto à distância, desde que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Aprovação pelo Diretor do Doutoramento, ouvido o Coordenador do respetivo ramo de especialização;

b) Comunicação aos serviços competentes com uma antecedência mínima de dez dias úteis;

c) O meio de contacto à distância permita a comunicação verbal e por imagem nos dois sentidos;

d) O desrespeito do prazo estipulado na alínea b) compromete a realização do painel de avaliação no formato pretendido.

Artigo 13.º

Enquadramento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se na UNIDE-IUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento e ouvido o Coordenador do respetivo ramo de especialização, noutra unidade de investigação certificada do ISCTE-IUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

b) São apoiados pela frequência dos Seminário de Investigação dos respetivos ramos de especialização.

Artigo 14.º

Pareceres sobre os relatórios de progresso

1 - A proposta a relatório de progresso é obrigatória.

2 - É da responsabilidade do Diretor do Doutoramento, ouvido o Coordenador do respetivo ramo de especialização, propor o aluno a relatório de progresso. A transição para o terceiro ano está dependente do parecer positivo emitido pelo orientador e por, pelo menos, dois professores da área de especialidade em que se insere a investigação.

Artigo 15.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português ou inglês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 16.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou a língua inglesa.

Artigo 17.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do Doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos Doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os Doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos Doutoramentos.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Gestão

Área científica predominante do curso: gestão geral.

Duração do ciclo de estudos: três anos letivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180.

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade/specialization: Contabilidade/Accounting

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Recursos Humanos e Comportamento Organizacional/Human Resources and Organizational Behavior

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Estratégia e Desenvolvimento Empresarial/Strategy and Entrepreneurship

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Gestão de Operações, Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento/Operations Management, Logistics and Supply Chain Management.

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Marketing/Marketing

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Métodos Quantitativos aplicados à Gestão/Quantitative Methods applied to Management

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais livres (6 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, em particular unidades curriculares para o efeito propostas pela Comissão Científica do Doutoramento em Gestão.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de Terceiro Ciclo em Gestão (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Management).

Plano de estudos do Doutoramento em Gestão

(Doctoral Studies in Management)

Especialidade/specialization: Contabilidade/Accounting

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Recursos Humanos e Comportamento Organizacional/Human Resources and Organizational Behavior

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Estratégia e Desenvolvimento Empresarial/Strategy and Entrepreneurship

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Gestão de Operações, Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento /Operations Management, Logistics and Supply Chain Management

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Marketing/Marketing

(ver documento original)

Especialidade/specialization: Métodos Quantitativos aplicados à Gestão/Quantitative Methods applied to Management

(ver documento original)

4 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206396793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2011-01-24 - DESPACHO 93/2011 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Aprova a adesão do fornecedor NUNO GABRIEL DINIZ PIRES cumprido os requisitos de adesão ao Sistema de Gestão de Pagamento a Fornecedores, para os Hospitais da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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