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Despacho 9507/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Despacho nomeação de inspetores

Texto do documento

Despacho 9507/2016

Na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção, na categoria de inspetor, do mapa de pessoal da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), aberto por Aviso 13656/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 230, de 24 de novembro de 2015, foi homologada a lista de classificação final, por despacho de 13/05/2016, do Ministro da Saúde.

Por outro lado, foi constituída reserva de recrutamento, ao abrigo do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Assim, havendo dotação orçamental para o efeito, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea d) e do anexo I, da Lei 2/2004, de 15 de agosto, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio Inspetores da IGAS, os licenciados:

1.º Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, 2.º Liliana Alexandra Monteiro Guerra, 3.º Alexandra Miguel Alves de Aguiar Álvaro Leitão, 4.º Filipe Ricardo Oliveira Magalhães, 5.º Susana Antunes Ferreira Grilo, 6.º Tiago António Lucas Arsénio, 7.º Pedro Alexandre Tomás Luiz, 8.º Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira, 9.º Marco Alexandre Ireia Parrulas, 10.º Aida Maria Magalhães Sequeira, 11.º Jorge Manuel Dias de Freitas Lima, 12.º Marta Alexandra Rebelo de Almeida, 13.º Ana Rita Martins de Almeida Henriques, 14.º Alex Barbosa Correia e 15.º Maria Helena Lopes Gomes.

O período experimental de função inicia-se na data de aceitação da nomeação e tem a duração de um ano.

Nos termos do artigo 78.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, concluído com sucesso o período experimental e como compensação pelas despesas extraordinárias realizadas com a respetiva formação profissional, o trabalhador nomeado obriga-se a exercer funções nesta InspeçãoGeral, na carreira e categoria correspondentes, pelo período de tempo igual a dois anos.

15-07-2016. - A InspetoraGeral, Leonor Furtado.

209740618

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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