1 - Considerando a proposta da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Pedro Vassalo Santos Cabral, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º, 5.º e nos números 4 e seguintes do artigo 6.º
2 - O presente despacho reporta efeitos a 1 de fevereiro de 2016.
15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
209741996